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Mensagem por Eduardo Qua Set 21, 2011 7:59 am

O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.

Constituição anti-“homofobia” para o Brasil ?

ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL ANTEPROJETO ...


http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ESTATUTO_DA_DIVERSIDADE_SEXUAL.pdf

Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostume com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 ano os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem casais homossexuais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração de dia dos pais e das mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
Eduardo
Eduardo

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