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22102010
Ditadura ateísta
Governador mexicano é multado por mencionar Deus
Isto num país esmagadoramente católico. Qualquer dia ser cristão vai ser o mesmo que ser judeu na Alemanha nazi dos anos 30. Será?
Obrigado esquerdistas.
No passado, considerava-se delito blasfemar contra o nome de Deus, agora é crime mencioná-lo. Esse foi o caso do atual governador de Sinaloa, México, Mario López Valdez (foto acima) que venceu as recentes eleições para o governador e foi multado por ter, durante sua campanha eleitoral, pronunciado o nome de Deus.
O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação, órgão máximo na matéria no México, alegou a laicidade do estado e a proibição constitucional que proíbe o uso de expressões religiosas em disputa eleitoral, para justificar a punição.
Os Partidos derrotados ainda se acharam no dever de denunciar ao tribunal que Mario López invocou a proteção de Deus em outras ocasiões.
Como bem alertou o Professor Plinio Corrêa de Oliveira, em seu livro Revolução e Contra-Revolução, “o laicismo é uma forma de ateísmo. (...) Ele afirma a impossibilidade de se ter certeza da existência de Deus. De onde, na esfera temporal, o homem deve agir como se Deus não existisse. Ou seja, como pessoa que destronou a Deus.” (Parte I, Cap VII, pág 63, Art Press, 1998)
A ditadura do laicismo
por Ives Gandra da Silva Martins
Uma única senhora, que, certamente, no dia de comemoração do nascimento de Cristo, ofertará a seus filhos e familiares presentes natalinos e a Corte Européia de Direitos Humanos, constituída de juízes não - italianos, e que também, em homenagem ao Natal, não funcionará no dia 25 de dezembro, impuseram à nação italiana, berço do Cristianismo universal, contra a opinião de dezenas de milhões de pessoas que lá vivem, a obrigatoriedade de retirada dos crucifixos de suas escolas.
Os próprios juízes daquela Corte, que decidiram contra a presença dos crucifixos - símbolo integrante da cultura da esmagadora maioria dos cidadãos italianos -, certamente também festejarão as festas natalinas, presentearão familiares e amigos e comemorarão a data de confraternização mundial, por excelência, talvez, a mais importante para a difusão da paz e da fraternidade entre os povos.
A hipocrisia entre a eliminação dos crucifixos e a comemoração do Natal, signos que lembram a morte e o nascimento de Cristo, é evidente, demonstrando a falta de razoabilidade da decisão da Corte Européia de Direitos Humanos, por impor aos italianos a vontade de uma única pessoa.
Não cogitou, entretanto, de instituir a proibição dos feriados natalinos a todos os países da Europa.
Este e outros episódios, que vão se multiplicando pelo mundo, estão a atestar que os valores do Cristianismo incomodam hoje, como incomodaram, nos primeiros 300 anos, os detentores do poder, no império romano, cujo padrão de comportamento moral não serviria de lição para nenhuma escola de governantes.
Para o referido órgão decisório, acostumado a condenar todos aqueles que, na sua preconceituosa visão laicista, ferem seu conceito amesquinhado de dignidade humana, realmente a figura do crucifixo deve perturbar, pois, como julgador, Cristo, na cruz, não só absolveu todos os que o condenaram, mas também aquele criminoso (Dimas), que com ele foi crucificado. E para essa Corte acostumada a condenar, a figura de um juiz que absolve, é perturbadora, como lembra Américo Lacombe.
O certo é que há uma minoria, com forte influência política, que busca solapar os valores éticos e culturais do Cristianismo, a título de impor a ditadura do ateísmo, pela qual, no Estado Laico, apenas os que não têm religião podem se manifestar, impor as suas regras e exigir que todos os que acreditam em Deus se submetam à tirania agnóstica.
A decisão, por outro lado, fere um princípio fundamental, o da subsidiariedade no direito europeu, segundo o qual todas as questões que podem ser decididas de acordo com a tradição, costumes e legislação locais não devem ser levadas às Cortes da comunidade, por dizerem respeito, exclusivamente, ao direito interno de cada país.
Bem por isso a decisão referida está recebendo fortes críticas, correndo sérios riscos de não ser cumprida em um país onde até mesmo leis que contrariem seus costumes, são de difícil cumprimento.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, em resolução tomada por 12 votos e uma abstenção, deliberou que, nos Tribunais, caberá a cada magistrado decidir, de acordo com suas convicções, a manutenção ou não do crucifixo na sala de julgamentos. E uma tentativa do Ministério Público de retirar os crucifixos desses recintos foi rejeitada pelo Poder Judiciário.
Se a Turquia vier a ingressar na União Européia -já estando avançadas as tratativas neste sentido-certamente, a Corte Européia não terá coragem de proibir, nas sessões de julgamento, os símbolos da cultura e da crença islâmica, diante de possíveis reações “talebanísticas” .
Os valores do Cristianismo incomodam sempre. Embora sem a virulência dos tempos dos mártires do Coliseu, a reação dos que querem impor sua maneira de ser é a mesma. Uma visão deturpada do Estado Laico, que não é UM ESTADO SEM DEUS, mas um Estado em que a liberdade de pensar é plena e não pode reputar-se ameaçada pelo respeito às tradições do povo e do País. Numa democracia, é a maioria que deve decidir os seus destinos. E a maioria acredita em Deus.
http://jusvi.com/colunas/42669
Eduardo- Mensagens : 5997
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