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O respeito pela vida humana
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20012011
O respeito pela vida humana
"NÃO MATARÁS"
(Ex 20,13)
A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela teve a ação criadora de Deus. E permanece para sempre ligado a Ele, seu único fim. Só Deus é o dono da Vida, do começo ao fim; ninguém, em hipótese nenhuma, tem o direito de tirar a vida de um ser humano inocente.
I - "Respeito à vida humana"
Podemos ver em Gênesis o ato maldoso de Caim que matou Abel, cometendo Fraticídio (= assassinar o próprio irmão ou irmã). O homem se torna inimigo de si mesmo por causa da cobiça e da cólera vindas do pecado original. Na Sagrada Escritura vemos claramente a proibição do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7)
E ainda no Sermão da Montanha, Jesus ensina a proibição da cólera, do ódio e da vingança e diz a Pedro para que ofereça a outra face e ame seus inimigos (Mt 5,21)
A LEGÍTMA DEFESA :
A ação de se defender pode trazer duas consequências : uma é a conservação da própria vida e a outra é a morte do agressor. Só a primeira delas é que deve ser desejada porque só devemos partir para a agressão física, se for extremamente necessário, com uma resposta igual a do agressor. Isso porque se alguém, para se defender, usar de violência mais do que é necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito...
Então quem apenas defende sua própria vida não será culpável de homicídio, mesmo sendo obrigado a matar o agressor. As autoridades têm o dever de impossibilitar os agressores que prejudicam a sociedade dessa forma. O Estado deve conter a difusão de comportamentos nocivos à sociedade. Assim as penas imputadas pelas autoridades, têm o dever de defender a ordem pública e, na medida do possível, promover a correção e recuperação do culpado.
HOMICÍDIO :
O quinto mandamento qualifica como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário e o assassino e seus colaboradores que o praticam, estão cometendo um pecado que clama ao céu, por vingança. É proibido também qualquer ato que venha a provocar indiretamente a morte. Não se pode colocar em risco mortal sem razão uma pessoa ou se recusar a ajudar alguém que esteja correndo perigo.
O homicídio involuntário também é uma falta grave porque a pessoa que o praticou, agiu de modo a provocar a morte, ainda que sem a intensão de causá-la.
ABORTO :
O ser humano deve ser respeitado desde o momento de sua existência, no ventre de sua mãe, e deve ter todos os seus direitos de pessoa humana. "Antes mesmo de Te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei" (Jr 1,5).
A Igreja repudia este ato de maldade moral. O aborto provocado é gravemente contrário ao quinto mandamento e à lei moral e consiste em uma prática monstruosa. Todos os que cooperam com este ato estão cometendo uma falta gravíssima e estão sujeitos à excomunhão pelo próprio fato de cometer o delito contra um inocente.
Desde a sua concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer ser humano e é imoral usar os embriões como material genético disponível em laboratórios.
A EUTANÁSIA:
Consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, gravemente doentes ou moribundas. Assim, toda ação de intenção ou omissão que acarrete o fim da dor, através da morte é gravemente contrária à dignidade do ser humano e ao Deus Vivo, seu criador. Quem prática e colabora com esta prática monstruosa está cometendo um assassinato.
O SUICÍDIO :
Todos somos responsáveis por nossa própria vida diante de Deus, que é o seu único e verdadeiro soberano. Somos meros administradores de nossa vida e não podemos desfazer dela. O suicídio é contrário à perpetuação da própria vida e ao amor do Deus Vivo.
Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. A Igreja ora pelas pessoas que atentam contra a própria vida.
II - "Respeito à dignidade das pessoas "
RESPEITO À SAÚDE :
O cuidado com a saúde precisa da ajuda da sociedade para se obter condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego e assistência social. A moral a apela para o respeito à vida corporal, mas não faz dela um valor absoluto para não deixar que ninguém se apegue à uma concepção neo-pagã que promove o culto ao corpo. Em razão da escolha que faz entre os fortes e os fracos, essa concepção causa uma perversão nas relações humanas.
A virtude de temperança nos previne dos abusos da comida, álcool (deve-se evitar), fumo (deve-se evitar) e medicamentos que só devem ser sob orientação médica e para fins terapêuticos.
O uso de drogas se constitui em ato de certa forma grave, pois atenta gravemente contra a saúde, podendo provocar a morte dependendo das circunstancias. Sendo assim considerado um ato que tenta de forma grave ao quinto mandamento.
A produção e o tráfico de drogas são práticas escandalosas e colaboram diretamente com o mal.
RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA :
Experiências científicas, médicas ou psicológicas só devem ser usadas para promover a cura dos doentes e para melhorar a saúde pública. Experimentos em humanos não podem contrariar a dignidade e a moral. Não atendem a esses princípios quando feitos sem o concentimento do sujeito ou de seus representantes legais. Ex: doação de órgãos.
RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL :
Os sequestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. O terrorismo fere, ameaça e mata indiscriminadamente e é gravemente contrário à justiça e à caridade.
As várias formas de tortura física e moral que são usadas para amedrontar, castigar, arrancar a confissão dos culpados e satisfazer o ódio também são gravemente contrárias à dignidade da pessoa humana. As amputações e mutilações só poderão ser aceitas se atenderem a fins terapêuticos.
Infelizmente, em épocas passadas, práticas cruéis foram usadas por governos para manter a lei e a ordem e, muitas vezes, sem protesto dos pastores da Igreja, que também adotavam tais práticas em seus próprios tribunais, aprovando o direito romano da tortura. Lamentavelmente, ao lado desses fatos, a Igreja sempre ensinou aos cléricos a clemência e a misericórdia : proibiu-se de derramar sangue.
RESPEITO AOS MORTOS :
Temos que dar cuidados e atenção para que os moribundos tenham condições de viver digninamente seus últimos dias aqui na Terra. Eles deverão receber, em tempo oportuno, os sacramentos para se prepararem para se encontrarem co o Deus Vivo.
Os corpos dos defuntos devem ser respeitados na fé, na caridade e na esperança da ressurreição. A autópsia poderá ser aceita somente para fins de investigação legal ou para pesquisa científica.
III . "A Salvaguarda da Paz "
A PAZ :
O quinto mandamento nos lembra que devemos evitar a cólera assassina e o ódio. A cólera é o desejo de vingança. É errado desejar o mal àquele que merece punição, ... Mas é correto impor uma correção a ele. Se essa cólera continuar sendo alimentada, pode se tornar um forte desejo de matar ou ferir gravemente alguém e sendo assim, é um pecado mortal.
O ódio voluntário é pecado grave quando o homem quer diretamente o mal do outro. O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só a ausência da guerra, também é a livre comunicação entre os homens, respeito pela dignidade das pessoas e prática incessante da fraternidade. É a "tranquilidade da ordem", "obra de justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade.
EVITAR A GUERRA :
Cada cidadão e governante deve agir de modo a evitar a guerra, mas em caso de haver o perigo de se entrar em guerra, sem uma autoridade competente internacionalmente dotada de forças suficientes, e os esforços de promover a paz se esgotaram, não se pode negar aso governos o direito da legítima defesa.
Pode-se recorrer a legítima defesa pela força militar se os seguintes requisitos estiverem satisfeitos simultaneamente :
- O dano causado à nação ou nações, seja durável, grave e certo;
- Todos os outros meios de pôr fim ao dano se tenham esgotado;
- Estejam reunidas as condições sérias de êxito;
- Somente o mal causador do dano deve sofrer as graves conseqúências. (Temos aqui a chamada "doutrina da guerra justa")
Os poderes públicos devem fazer o máximo para se evitar os conflitos armados, uma vez iniciada a guerra, nem tudo é permitido entre as partes inimigas.
É preciso tratar com respeito os não-combatentes, feridos e prisioneiros. O extermínio de um povo, Nação ou minoria étnica deve ser considerado um pecado mortal. O maior perigo da guerra é dar chance aos países possuidores de armas atômicas, biológicas e químicas de cometerem esses atos monstruosos.
A acumulação de armas é vista como a maneira mais eficaz de garantir a paz entre as nações. A corrida armamentista também não garante a paz. Ao contrário, pode agrava-la mais ainda. Os gastos faraônicas na fabricação de novas armas mais modernas e mais potentes só impede de socorrer as populações indigentes. Esses fatores só servem para aumentar o risco de os conflitos armados se multiplicarem ainda mais.
Por fim, dizemos que a injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que vive entre as nações, ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras.
O respeito pela vida humana
TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA
2259. A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim (34), revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn 4, 10‑11).
2260. A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem:
«Pedirei contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).
O Antigo Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida (35). E este ensinamento é válido para todos os tempos.
2261. A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
2262. No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos (37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha (38).
A LEGÍTIMA DEFESA
2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais adequados com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).
O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
2268. O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (43).
O infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos
2269. O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indiretamente homicídio, que lhes é imputável (45).
O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
O ABORTO
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (47).
«Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).
2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canonica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo fato mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52).
«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).
2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
2275. «Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).
«É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível» (56).
«Certas tentativas de intervenção no patrimônio cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível» (57).
A EUTANÁSIA
2276. Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
2277. Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.
Assim, uma ação ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do ato homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte (58).
2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o fato de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279. Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
O SUICÍDIO
2280. Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela.
2281. O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
2282. Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no suicídio é contrária à lei moral.
Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
2283. Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
(Ex 20,13)
A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela teve a ação criadora de Deus. E permanece para sempre ligado a Ele, seu único fim. Só Deus é o dono da Vida, do começo ao fim; ninguém, em hipótese nenhuma, tem o direito de tirar a vida de um ser humano inocente.
I - "Respeito à vida humana"
Podemos ver em Gênesis o ato maldoso de Caim que matou Abel, cometendo Fraticídio (= assassinar o próprio irmão ou irmã). O homem se torna inimigo de si mesmo por causa da cobiça e da cólera vindas do pecado original. Na Sagrada Escritura vemos claramente a proibição do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7)
E ainda no Sermão da Montanha, Jesus ensina a proibição da cólera, do ódio e da vingança e diz a Pedro para que ofereça a outra face e ame seus inimigos (Mt 5,21)
A LEGÍTMA DEFESA :
A ação de se defender pode trazer duas consequências : uma é a conservação da própria vida e a outra é a morte do agressor. Só a primeira delas é que deve ser desejada porque só devemos partir para a agressão física, se for extremamente necessário, com uma resposta igual a do agressor. Isso porque se alguém, para se defender, usar de violência mais do que é necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito...
Então quem apenas defende sua própria vida não será culpável de homicídio, mesmo sendo obrigado a matar o agressor. As autoridades têm o dever de impossibilitar os agressores que prejudicam a sociedade dessa forma. O Estado deve conter a difusão de comportamentos nocivos à sociedade. Assim as penas imputadas pelas autoridades, têm o dever de defender a ordem pública e, na medida do possível, promover a correção e recuperação do culpado.
HOMICÍDIO :
O quinto mandamento qualifica como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário e o assassino e seus colaboradores que o praticam, estão cometendo um pecado que clama ao céu, por vingança. É proibido também qualquer ato que venha a provocar indiretamente a morte. Não se pode colocar em risco mortal sem razão uma pessoa ou se recusar a ajudar alguém que esteja correndo perigo.
O homicídio involuntário também é uma falta grave porque a pessoa que o praticou, agiu de modo a provocar a morte, ainda que sem a intensão de causá-la.
ABORTO :
O ser humano deve ser respeitado desde o momento de sua existência, no ventre de sua mãe, e deve ter todos os seus direitos de pessoa humana. "Antes mesmo de Te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei" (Jr 1,5).
A Igreja repudia este ato de maldade moral. O aborto provocado é gravemente contrário ao quinto mandamento e à lei moral e consiste em uma prática monstruosa. Todos os que cooperam com este ato estão cometendo uma falta gravíssima e estão sujeitos à excomunhão pelo próprio fato de cometer o delito contra um inocente.
Desde a sua concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer ser humano e é imoral usar os embriões como material genético disponível em laboratórios.
A EUTANÁSIA:
Consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, gravemente doentes ou moribundas. Assim, toda ação de intenção ou omissão que acarrete o fim da dor, através da morte é gravemente contrária à dignidade do ser humano e ao Deus Vivo, seu criador. Quem prática e colabora com esta prática monstruosa está cometendo um assassinato.
O SUICÍDIO :
Todos somos responsáveis por nossa própria vida diante de Deus, que é o seu único e verdadeiro soberano. Somos meros administradores de nossa vida e não podemos desfazer dela. O suicídio é contrário à perpetuação da própria vida e ao amor do Deus Vivo.
Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. A Igreja ora pelas pessoas que atentam contra a própria vida.
II - "Respeito à dignidade das pessoas "
RESPEITO À SAÚDE :
O cuidado com a saúde precisa da ajuda da sociedade para se obter condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego e assistência social. A moral a apela para o respeito à vida corporal, mas não faz dela um valor absoluto para não deixar que ninguém se apegue à uma concepção neo-pagã que promove o culto ao corpo. Em razão da escolha que faz entre os fortes e os fracos, essa concepção causa uma perversão nas relações humanas.
A virtude de temperança nos previne dos abusos da comida, álcool (deve-se evitar), fumo (deve-se evitar) e medicamentos que só devem ser sob orientação médica e para fins terapêuticos.
O uso de drogas se constitui em ato de certa forma grave, pois atenta gravemente contra a saúde, podendo provocar a morte dependendo das circunstancias. Sendo assim considerado um ato que tenta de forma grave ao quinto mandamento.
A produção e o tráfico de drogas são práticas escandalosas e colaboram diretamente com o mal.
RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA :
Experiências científicas, médicas ou psicológicas só devem ser usadas para promover a cura dos doentes e para melhorar a saúde pública. Experimentos em humanos não podem contrariar a dignidade e a moral. Não atendem a esses princípios quando feitos sem o concentimento do sujeito ou de seus representantes legais. Ex: doação de órgãos.
RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL :
Os sequestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. O terrorismo fere, ameaça e mata indiscriminadamente e é gravemente contrário à justiça e à caridade.
As várias formas de tortura física e moral que são usadas para amedrontar, castigar, arrancar a confissão dos culpados e satisfazer o ódio também são gravemente contrárias à dignidade da pessoa humana. As amputações e mutilações só poderão ser aceitas se atenderem a fins terapêuticos.
Infelizmente, em épocas passadas, práticas cruéis foram usadas por governos para manter a lei e a ordem e, muitas vezes, sem protesto dos pastores da Igreja, que também adotavam tais práticas em seus próprios tribunais, aprovando o direito romano da tortura. Lamentavelmente, ao lado desses fatos, a Igreja sempre ensinou aos cléricos a clemência e a misericórdia : proibiu-se de derramar sangue.
RESPEITO AOS MORTOS :
Temos que dar cuidados e atenção para que os moribundos tenham condições de viver digninamente seus últimos dias aqui na Terra. Eles deverão receber, em tempo oportuno, os sacramentos para se prepararem para se encontrarem co o Deus Vivo.
Os corpos dos defuntos devem ser respeitados na fé, na caridade e na esperança da ressurreição. A autópsia poderá ser aceita somente para fins de investigação legal ou para pesquisa científica.
III . "A Salvaguarda da Paz "
A PAZ :
O quinto mandamento nos lembra que devemos evitar a cólera assassina e o ódio. A cólera é o desejo de vingança. É errado desejar o mal àquele que merece punição, ... Mas é correto impor uma correção a ele. Se essa cólera continuar sendo alimentada, pode se tornar um forte desejo de matar ou ferir gravemente alguém e sendo assim, é um pecado mortal.
O ódio voluntário é pecado grave quando o homem quer diretamente o mal do outro. O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só a ausência da guerra, também é a livre comunicação entre os homens, respeito pela dignidade das pessoas e prática incessante da fraternidade. É a "tranquilidade da ordem", "obra de justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade.
EVITAR A GUERRA :
Cada cidadão e governante deve agir de modo a evitar a guerra, mas em caso de haver o perigo de se entrar em guerra, sem uma autoridade competente internacionalmente dotada de forças suficientes, e os esforços de promover a paz se esgotaram, não se pode negar aso governos o direito da legítima defesa.
Pode-se recorrer a legítima defesa pela força militar se os seguintes requisitos estiverem satisfeitos simultaneamente :
- O dano causado à nação ou nações, seja durável, grave e certo;
- Todos os outros meios de pôr fim ao dano se tenham esgotado;
- Estejam reunidas as condições sérias de êxito;
- Somente o mal causador do dano deve sofrer as graves conseqúências. (Temos aqui a chamada "doutrina da guerra justa")
Os poderes públicos devem fazer o máximo para se evitar os conflitos armados, uma vez iniciada a guerra, nem tudo é permitido entre as partes inimigas.
É preciso tratar com respeito os não-combatentes, feridos e prisioneiros. O extermínio de um povo, Nação ou minoria étnica deve ser considerado um pecado mortal. O maior perigo da guerra é dar chance aos países possuidores de armas atômicas, biológicas e químicas de cometerem esses atos monstruosos.
A acumulação de armas é vista como a maneira mais eficaz de garantir a paz entre as nações. A corrida armamentista também não garante a paz. Ao contrário, pode agrava-la mais ainda. Os gastos faraônicas na fabricação de novas armas mais modernas e mais potentes só impede de socorrer as populações indigentes. Esses fatores só servem para aumentar o risco de os conflitos armados se multiplicarem ainda mais.
Por fim, dizemos que a injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que vive entre as nações, ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras.
O respeito pela vida humana
TESTEMUNHO DA HISTÓRIA SAGRADA
2259. A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim (34), revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn 4, 10‑11).
2260. A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem:
«Pedirei contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).
O Antigo Testamento considerou sempre o sangue como um sinal sagrado da vida (35). E este ensinamento é válido para todos os tempos.
2261. A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
2262. No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos (37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha (38).
A LEGÍTIMA DEFESA
2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais adequados com a dignidade da pessoa humana.
Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).
O HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
2268. O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio direto e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (43).
O infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos
2269. O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indiretamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo.
A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indiretamente homicídio, que lhes é imputável (45).
O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
O ABORTO
2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).
«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).
2271. A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:
«Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (47).
«Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).
2272. A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canonica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo fato mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
2273. O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:
«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do ato criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52).
«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da proteção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).
2274. Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
2275. «Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).
«É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível» (56).
«Certas tentativas de intervenção no patrimônio cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível» (57).
A EUTANÁSIA
2276. Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
2277. Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.
Assim, uma ação ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do ato homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte (58).
2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o fato de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
2279. Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
O SUICÍDIO
2280. Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela.
2281. O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
2282. Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no suicídio é contrária à lei moral.
Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
2283. Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
Eduardo- Mensagens : 5997
Idade : 54
Inscrição : 08/05/2010
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