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Carta aos Senadores - PLC 122/2006  Empty Carta aos Senadores - PLC 122/2006

Mensagem por Eduardo Sex maio 13, 2011 11:50 pm

Excelentíssimo Senador da Republica,

Sou cidadão brasileiro e tenho os senhores por legítimos representantes do povo deste país no poder legislativo. Exerço a função de (coloque aqui sua função). A Comissão de Direitos Humanos do Senado está prestes a votar sobre o PLC 122, sobre o qual os senhores deverão posteriormente votar em plenário.

Por meio desta mensagem quero deixar a minha opinião. Creio que todo o cidadão deve ser protegido pela força da lei e de nossa Constituição Federal e que nenhum cidadão ou estrangeiro deve ser discriminado. Isto é o que mantém o estado de direito e faz com que tenhamos, de fato, um pais livre, em todas as necessárias liberdades, inclusive a liberdade de expressão. O artigo 5º de nossa constituição já garante isto:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

A questão é que o proposto PLC 122 fere a nossa Constituição e o direito da liberdade de expressão e cria uma classe especial de cidadãos. Em que pese o fato de nosso estado ser laico, a liberdade religiosa no Brasil é protegida e faz parte do nascedouro da nossa nação. O PL 122 é uma ameaça a liberdade religiosa, à liberdade de consciência e à liberdade de expressão.

Assim, solicito, apesar das muitas funções e atividades, que este projeto seja objeto de sua especial atenção e apreciação. O povo brasileiro deve ser devidamente representado e considerado e não simplesmente um lobby de minoria que pretende calar a boca daqueles que não concordam com sua postura, ainda que respeitem seus direitos como cidadãos.


Atenciosamente,
(Coloque aqui seu nome)
RG: (o número de seu rg)
_________________________________________


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) é composta por 19 senadores titulares e 19 suplentes (para ver a lista clique aqui). Mas no momento existem 15 nomes entre os titulares e 15 entre os suplentes. Por via das dúvidas o ideal é mandar a carta para todos eles. Abaixo você tem o nome de cada um deles com seus respectivos emails. Se puder envie a carta para todos eles.

Titulares
Ana Rita (PT) - ana.rita@senadora.gov.br
Marta Suplicy (PT) - marta.suplicy@senadora.gov.br
Paulo Paim (PT) - paulopaim@senador.gov.br
Wellington Dias (PT) - wellington.dias@senador.gov.br
Magno Malta (PR) - magnomalta@senador.gov.br
Cristovam Buarque (PDT) - cristovam@senador.gov.br
Pedro Simon (PMDB) - simon@senador.gov.br
Garibaldi Alves (PMDB) - garibaldi@senador.gov.br
João Alberto Souza (PMDB) - joao.alberto@senador.gov.br
Sérgio Petecão (PMN) - sergiopetecao@senador.gov.br
Paulo Davim (PV) - paulodavim@senador.gov.br
Ataídes Oliveira (PSDB) - ataides@senador.gov.br
Demóstenes Torres (DEM) - demostenes.torres@senador.gov.br
Mozarildo Cavalcanti (PTB) - mozarildo@senador.gov.br
Marinor Brito (PSOL) - marinorbrito@senadora.gov.br

Suplentes
Angela Portela (PT) - angela.portela@senadora.gov.br
Gleisi Hoffmann (PT) - gleisi@senadora.gov.br
Humberto Costa (PT) - humberto.costa@senador.gov.br
João Pedro (PT) - joaopedro@senador.gov.br
Vicentinho Alves (PR) - vicentinho.alves@senador.gov.br
João Durval (PDT) - joaodurval@senador.gov.br
Lídice da Mata (PSB) - lidice.mata@senadora.gov.br
Geovani Borges (PMDB) - geovaniborges@senador.gov.br
Eunício Oliveira (PMDB) - eunicio.oliveira@senador.gov.br
Ricardo Ferraço (PMDB) - ricardoferraco@senador.gov.br
Wilson Santiago (PMDB) - wilson.santiago@senador.gov.br
Eduardo Amorim (PSC) - eduardo.amorim@senador.gov.br
Cyro Miranda (PSDB) - cyro.miranda@senador.gov.br
José Agripino (DEM) - jose.agripino@senador.gov.br
Randolfe Rodrigues (PSOL) - randolfe.rodrigues@senador.gov.br

Para ter uma lista só com o endereço de email dos senadores da comissão, para copiar e colar, clique aqui.

PL 122 – Prezados senadores, o Brasil não é a Uganda!

Publicado em 14/05/2011 por Blog Sétimo Dia


Carta aos Senadores - PLC 122/2006  Lei-da-mordac3a7a

Para nós, cristãos que seguimos de fato a Bíblia, a homossexualidade sempre foi e sempre será uma prática pecaminosa. Não porque sejamos homófobos (ou homofóbicos), mas porque Deus, na sua Palavra — tanto no Antigo Testamento (Gn 19.4,5; Lv 18.22; 20.13; Dt 23.17; 1 Rs 14.24; 15.12; Is 3.9), como nas páginas neotestamentárias (Rm 1.27; 1 Co 6.9,10; 1 Tm 1.8-10; 2 Pe 2.6; Jd v.7) —, condena explicitamente a relação entre pessoas do mesmo sexo.

Por outro lado, temos aprendido a ser moderados e a responder com mansidão e temor a todos que pedirem a razão da esperança que há em nós (1 Pe 3.15). Não queremos medir forças com o movimento LGBTTTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Simpatizantes). Nosso Reino não é deste mundo, haja vista obedecermos ao Senhor Jesus (Jo 18.36). À semelhança do nosso Mestre, vemos os pecadores como ovelhas sem pastor (Mt 9.36).

Conquanto respeitemos as pessoas e suas opiniões, não somos obrigados a aceitar como não-pecaminoso aquilo que o nosso Senhor considera abominável em sua Palavra. E, por isso mesmo, os políticos que conhecem os princípios bíblicos travam agora uma batalha no Senado para impedir a aprovação do Projeto de Lei da Câmara, número 122, de 2006 — conhecido como PLC 122/2006 ou simplesmente PL 122. Se o tal se transformar em lei, qualquer opinião sobre a homossexualidade, mesmo que respeitosa, caracterizará crime de homofobia.

Para o movimento LGBTTTS, essa nova lei se justifica em razão de haver muita violência, agressões verbais e humilhações praticadas por heterossexuais contra os homossexuais (homofobia). E essa opinião — que vê o Brasil como se fosse a Uganda, país onde ocorrem de fato muitos atos homofóbicos — tem levado os homossexuais a, erroneamente, considerarem homófoba (ou homofóbica) qualquer pessoa contrária ao homossexualismo.

A pregação contra o homossexualismo é considerada uma ofensa ao movimento LGBTTTS. Mas este precisa saber que a manifestação acintosa e debochada desse movimento em público e em programas de TV agride os valores morais do cristianismo biblicocêntrico, sendo um péssimo exemplo para as crianças e adolescentes, que estão em formação. Mas muitos gays, não satisfeitos em poder ser o que são, livremente, querem “esfregar na cara de todo mundo” a sua condição, com muito orgulho. E, segundo alguns deles, quem não é gay está por fora, como declarou recentemente o astro Rick Martin à revista Veja.

Nunca foi tão difícil educar os filhos de acordo com os valores cristãos. Os pais precisam estar muito atentos, pois o bombardeio na mídia contra a família é muito grande. Já há livros, nas bibliotecas das escolas públicas e particulares, nos quais há incentivo aberto, mediante ilustração, à homossexualidade. E o governo ainda quer distribuir um kit que não apenas combate a homofobia, mas induz à prática homossexual?! As crianças não podem ser manipuladas dessa forma.

Pouca gente fala da efebofilia (abuso sexual perpetrado contra adolescentes). O termo, não muito usual — gr. éphébos, “adolescente”; e gr. phílos, “amigo” —, designa a compulsão por relações sexuais com adolescentes. E esse tipo de abuso tem sido cometido principalmente por homossexuais que gostam de “carne nova”. Na Uganda, por exemplo, já há até um projeto de lei específico para coibir esse tipo de crime. O problema é que lá até mesmo a homossexualidade poderá ser punida com pena de morte, o que é um exagero. É como se fosse um PL 122 às avessas.

Mas, das três mil ocorrências de abuso de padres contra menores, 90% delas foram praticadas contra adolescentes, e 10% contra crianças. Esses dados são do Vaticano, que tem atribuído o gravíssimo desvio dos sacerdotes à prática homossexual, e não ao celibato. Isso porque a efebofilia pode envolver, de certa forma, atração recíproca, sentimentos, diferentemente da pedofilia, em que a criança, completamente inocente, é iludida, enganada ou forçada.

É evidente que há pessoas não homossexuais que abusam de menores. Nesses últimos dias, inclusive, tem aumentado até os casos de pastores — falsos obreiros, é claro — que abusam de filhas adolescentes dos membros das suas igrejas. Mas não há como negar que boa parte desses atos efebófilos está atrelado à homossexualidade.

Voltando ao PL 122, concordo plenamente que haja punição exemplar para heterossexuais que pratiquem homofobia, visto que esta envolve ódio, violência, discriminação. Mas pergunto: Será que, ao privilegiar o movimento LGBTTTS, considerando a prática da homossexualidade tão normal quanto a heterossexualidade, a ponto de criminalizar a livre manifestação da opinião, não haverá incentivo tácito aos crimes (e pecados) cometidos por homossexuais, como a efebofilia?

Finalmente, a pretensa fundamentação para o reconhecimento de tal lei estaria no artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiras e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. Mas, se há liberdade para as pessoas LGBTTTS se expressarem, também deve haver essa liberdade para os evangélicos.

Por que uns não podem se expressar amplamente, emitindo a sua opinião sobre qualquer tipo de assunto, enquanto outros podem? Por que não estão previstos no PL 122 os crimes da heterofobia e da evangelicofobia? A melhor coisa a fazer, num país pacífico como o nosso (em comparação a outros, como a Uganda, por exemplo), é arquivar esse projeto de lei e punir exemplarmente os casos de homofobia comprovada.

Respeitosamente,

Fonte 01: Ciro Zibordi / Fonte 02: Megaphone Adventista
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Carta aos Senadores - PLC 122/2006  Empty Re: Carta aos Senadores - PLC 122/2006

Mensagem por Gideão da CCB Seg maio 16, 2011 4:30 pm

Carta aos Senadores - PLC 122/2006  Silas_10

Porque o PL 122/2006 é inconstitucional

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.

Vejamos alguns artigos deste PL 122/2006:

-------------------------------------------------------------------------------
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

--------------------------------------------------------------------------------
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

--------------------------------------------------------------------------------
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
-------------------------------------------------------------------------------
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

--------------------------------------------------------------------------------
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria.

O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.

Fonte: Associação Vitória em Cristo
__________
Este conteúdo está autorizado para cópias desde que haja citação de fonte de origem, a Associação Vitória em Cristo. Reproduza-o informando que é permitido copiá-lo. Mantenha-se informado sobre o assunto: Pr. Silas Malafaia no Twitter.

PS: Todos já sabemos que a PL 122/2006 vai ser aprovada de qualquer jeito, com ou sem o consentimento dos Católicos e Evangelicos;

Quem manda no Brasil são os Iluminates e o que eles determinar tem que ser feito e a PL 122/2006 já foi confirmada nos Estados Unidos para todo o planeta e no Brasil é questão de dias. E quem nos garante que o Silas não seja um cobaia, um protótipo de manobra dos Maçonos, para a divulgação desta PL no Brasil?

Porque? Essa é a lógica dos Iluminates, usar dos líderes, dos meios de comunicações (tv, net e rádios) para a divulgação do que eles querem implantar no mundo; eles pagam um figurão como o pastor Silas Malafaia, por exemplo, para sair no meio das massas divulgando de modo subliminar aquilo que já está implantado no mundo, essa revolta visivel nas palavras do pastor Silas Malafaia, é apenas uma mensagem subliminar, mais existe algo sujo por trás delas, ah! Como existe
.

Gideão da CCB

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