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Mensagem por Eduardo Ter maio 17, 2011 6:47 pm





https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=sGDH4vhLOgU

STF dar a Lula decisão de extraditar Battisti é um disparate
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil BRASÍLIA - Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, ex-juiz da Corte de Haia e ex-chanceler, o jurista Francisco Rezek afirmou ontem ao Jornal do Brasil que “é um disparate” o entendimento adotado pelo STF, por 5 votos a 4, no sentido de que o presidente da República tem competência para executar ou não a extradição do italiano Cesare Battisti. Para Rezek, o Supremo, apesar de provocado pela defesa, “não deveria dizer nada sobre esse assunto”. – Nunca na história do Brasil o Supremo discutiu essa matéria e também nunca o governo deixou de efetivar uma extradição concedida pelo tribunal – acrescentou. – O presidente da República leria a Constituição Federal, a lei e o tratado que vincula o Brasil à Itália e saberia o que fazer....

Velloso – que foi ministro durante quase 16 anos e presidiu a Corte no período 1999-2001 – declarou-se “perplexo” com a parte complementar da decisão sobre a extradição de Battisti. – Não conheço um caso sequer em que o presidente da República haja descumprido uma decisão de deferimento de extradição – completou. Decisão desse tipo é de cumprimento obrigatório por parte do presidente da República, ainda mais que – no caso em questão – ela se baseia num tratado internacional bilateral..


http://www.zemoleza.com.br/noticia/1372901-rezek-stf-dar-a-lula-decisao-de-extraditar-battisti-e-um-disparate.html

ora pois , não é que estes além de serem Juristas , são conceituados e ex-presidentes do STF ? Parece-nos que eles reconhecem que o STF comete SIM disparates... Jurista denuncia decisão do STF  386736 . Agora vou mostrar a vocês como argumentar (de verdade) , provando qual foi a INTENÇÃO DOS CONSTITUINTES (NÃO , interpretes não podem ir contra a intenção , dos legitimados para fazerem a constituição, imbuídos de poder pelo povo) :

Peço vênia para reproduzir um trecho do “Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “B”), p. 209″, citado pelo Lewandowski, que trata exatamente desta mesmíssima discussão de ontem, mas travada em 1988:

O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Finalmente a emenda do constituinte Roberto Augusto. É o art. 225 (sic), § 3º. Este parágrafo prevê: ‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’

Tem-se prestado a amplos comentários jocosos, seja pela imprensa, seja pela televisão, com manifestação inclusive de grupos gays através do País, porque com a ausência do artigo poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo. Isto foi divulgado, por noticiário de televisão, no show do Fantástico, nas revistas e jornais. O bispo Roberto Augusto, autor deste parágrafo, teve a preocupação de deixar bem definido, e pede que se coloque no §3º dois artigos:

‘Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’. Claro que nunca foi outro o desiderato desta Assembléia, mas, para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional, recomendo a V. Exa. que me permitam aprovar pelo menos uma emenda.

O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Isso é coação moral irresistível.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Concedo a palavra ao relator.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – A Inglaterra já casa homem com homem há muito tempo.
O SR. RELATOR (BERNARDO CABRAL): – Sr. Presidente, estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Todos os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa). Aprovada (Palmas).

http://www.deuslovult.org/2011/05/06/disparates-do-novo-olimpo-sobre-o-stf-e-a-uniao-homoafetiva/

Como vemos, o relator da CF de 1988 deixou PATENTE , EXPLÍCITO , e EMENDADO que os Constituintes NÃO concordavam com a pressão-gay (já naquela época) de que a falta de detalhamento 'entre homem e mulher' poderia dar azo a criar a tal 'união gay', e tanto que estes termos foram incluidos por emenda , e por sugestão de um BISPO preocupado justamente com a LEVIANA 'interpretação', digo , INTERPOLAÇÃO que queriam à época fazer, PRONTO - acaba de ser PROVADO que o STF agiu levianamente CONTRA o que diz a Carta Magna, e que dizia EXATAMENTE o que está escrito 'entre homem e mulher', no more.
Eduardo
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