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Mensagem por Eduardo Sex Ago 19, 2011 2:41 pm

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta disciplina, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino

AGÊNCIA BRASIL

Ao contrário de outras disciplinas, não há diretrizes nacionais ou parâmetros curriculares que definam o conteúdo a ser abordado nas aulas de ensino religioso das escolas públicas do país. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta disciplina, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino. Para educadores e especialistas que estudam o tema, esse vácuo normativo impede a garantia de espaço igualitário para todos os credos. O problema começou a ser discutido este mês pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que espera definir algumas orientações mínimas para o ensino de religião.

“Nós temos detectado no conselho a necessidade de alguma orientação sobre a questão. Essa é uma preocupação nossa”, destaca o conselheiro César Callegari. O CNE elaborou um documento que servirá de base para as discussões. O texto aponta “uma clara e profunda anomia [ausência de regras] jurídica nessa matéria [a oferta do ensino religioso]. Como se não bastasse, prevalece, também, uma anomia pedagógica, em parte resultante daquela”. Há previsão de que o colegiado promova audiências públicas para ouvir os atores envolvidos no problema – representantes das religiões, secretários de Educação, pesquisadores e professores.

Segundo Callegari, não está descartada a possibilidade de o conselho definir também diretrizes curriculares. Entretanto, o próprio colegiado tem dúvidas de quais são seus limites de atuação diante do que está previsto na legislação brasileira sobre o tema. Pela LDB, os estados são os responsáveis por organizar e normatizar a oferta – diferentemente do que ocorre com as outras disciplinas do currículo. De acordo com ele, a LDB tem uma diretriz clara sobre os limites do ensino religioso. “Não pode servir a qualquer forma de proselitismo, desta ou daquela tendência, deste ou daquele credo religioso. Mas, infelizmente, isso não é sempre observado”, aponta Callegari.

Para o conselheiro, os parâmetros ficaram ainda mais confusos depois do acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano, em 2009. O Artigo 11 desse documento determina que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

“Ele [acordo] estabeleceu um dispositivo que contraria a LDB e a própria Constituição brasileira, que veda qualquer forma de proselitismo, ao afirmar que se trata de ensino religioso que valorize a religião católica e outras religiões”, indica.

Estudo da Universidade de Brasília (UnB) identificou que no Rio de Janeiro, na Bahia, no Acre e no Ceará o ensino religioso é do tipo confessional – cujo objetivo é a promoção de uma religião, a depender da formação do professor, que precisa ser ligado a uma comunidade religiosa. Esse tipo de ensino tem caráter doutrinário. A antropóloga Debora Diniz, que coordenou a pesquisa, aponta que a falta de normas permite que se privilegie determinadas crenças, contrariando a legislação. Ela lembra que todos os livros didáticos distribuídos às escolas públicas pelo Ministério da Educação (MEC) passam por avaliações. Mas, no caso do ensino religioso, como as publicações não são distribuídas pelo governo, não há o crivo de especialistas sobre a adequação desse material.

“O Estado diz que criacionismo não é ciência, então se um livro de biologia contiver essa ideia, ele não vai para a escola. Mas nós não conseguimos fazer o mesmo no ensino religioso porque há a presunção de que o Estado não pode dizer o que é certo e errado”, aponta.

Segundo a coordenadora de Ensino Religioso da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, Maria Beatriz Leal, a orientação é que os professores abordem de maneira equilibrada todas as crenças. “A lei determina que o ensino seja separado por religião, de forma confessional, mas não temos professores suficientes para isso. Então, orientamos os profissionais para que abordem de maneira equilibrada todas as religiões e que não privilegiem nenhuma. Quando sabemos que isso ocorreu, chamamos o professor para conversar e reforçamos essa determinação.”

Procurado pela Agência Brasil, o MEC respondeu que defende o ensino religioso sob a ótica da filosofia e da sociologia e com distância do proselitismo.

Para o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), o país carece de regras mais claras sobre o que deve ser discutido em sala de aula. A entidade acredita que é possível haver uma oferta plural e que respeite as diferentes manifestações religiosas presentes na cultura brasileira.

“Temos estados que conseguiram implantar muito bem, na legislação e na prática, a questão do respeito às diferenças, sem proselitismo. E há estados, como o Rio de Janeiro, que normatizaram o ensino confessional [cujo objetivo é a promoção de uma religião, com caráter doutrinário], contrariando a LDB”, diz o coordenador do Fonaper, Elcio Cecchetti.

“Nós defendemos que o ensino religioso é viável nas escolas e contribui para a formação do cidadão já que a questão religiosa não está à margem das questões sociais, tudo está interligado. Só não se pode trabalhar de uma maneira contraditória e confessional. Essa posição do CNE, de expedir diretrizes, vem em boa hora”, avalia.

O fórum já elaborou, por conta própria, diretrizes curriculares para orientar os professores nesse trabalho. O CNE, no entanto, não reconhece a validade do material por considerar que o documento “tira proveito da ausência e da contradição de normas para difundir pelo país sua pretensão regulatória”.
Eduardo
Eduardo

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