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Panorama sobre o aborto no mundo
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Panorama sobre o aborto no mundo
Aborto por país
Leis sobre o aborto no mundo
Esta é uma lista de artigos sobre o aborto por país.
Legislação sobre o aborto
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Mapa-múndi com a situação jurídica do aborto nos distintos ordenamentos.
██ Legal
██ Legal em caso de violação, risco de morte da mãe, problemas de saúde física ou mental, fatores socioeconômicos, e/ou defeitos do feto
██ Ilegal exceto em casos de violação, risco de morte da mãe, problemas de saúde física ou mental e/ou defeitos do feto
██ Ilegal exceto em caso de violação, risco de morte da mãe, e/ou problemas de saúde física ou mental
██ Ilegal exceto em casos de risco de morte da mãe, ou problemas de saúde física e/ou mental
██ Ilegal sem exceções
██ Varia por região
██ Não há informação
A legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida sob determinadas circunstâncias.
editar] História
Alguns povos antigos como nos da Índia, China ou Pérsia o aborto não era considerado delito (ilegal ). Já os assírios o tinham como crime punível com empalação apenas pela tentativa[1].
No Egito permitia-se o aborto, mas castigava-se severamente o infanticídio. Conheciam métodos contraceptivos ou abortivos, descritos simplesmente como “abandono do estado de gravidez” descritos nos papiros de Kahun, Ebers, Berlim, Carlsberg e Ramesseum. Consistiam em lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.
No Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C., destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados mediante violência por golpes, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto perdido.
Os hebreus penalizavam somente os abortos causados por violência. Os antigos hebreus acreditavam que o feto não tinha existência humana antes do seu nascimento, e que o aborto em qualquer época da gravidez era completamente permissível, se se fazia em favor da vida e da saúde da grávida. Parece que o delito não existia no tempo de Moisés, quer seja entre os judeus ou entre os povos circundantes; por exemplo não se mencionam na extensa enumeração de pecados imputados aos cananeus.
Na Grécia, Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno. A primeira referência ao aborto, na Grécia Antiga, encontra-se nos livros atribuídos a Hipócrates, que negava o direito ao aborto e exigia aos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre.
Por outro lado os gregos antigos apoiavam o aborto para regular o tamanho da população e manter estáveis as condições sociais e económicas. Platão recomendava o aborto às mulheres grávidas com mais de quarenta anos de idade, e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo.
Aristóteles defendia que o feto se convertia em “humano” aos 40 dias da sua concepção se fosse masculino, e aos 90 se fosse feminino. Aristóteles recomendava o aborto para limitar o tamanho da família e na sua obra “Política” reservava esse direito à mãe.
Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon, e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime.
Segundo o direito romano, não se considerava persona ao nasciturus, pelo que na Roma Antiga o aborto era permitido, embora se lhes reconhecesse direitos. Por exemplo se a mulher grávida fosse condenada à morte, suspendia-se a execução até ao nascimento.
O Talmude, bem como o Velho e o Novo Testamento não fazem qualquer menção específica diretamente ao aborto, apenas indiretamente em Êxodo 21:22, determinando o pagamento de uma multa àquele que causar um acidente que provoque um aborto em uma mulher[2].
Nem Santo Agostinho nem São Tomás de Aquino consideravam homicídio o aborto cm início de termo (o segundo com base cm que o embrião não parece humano). Este ponto de vista foi adoptado pela Igreja no Concílio de Viena, em 1312, e nunca foi repudiado. A primeira colectânea de direito canónico, em vigor durante muito tempo (segundo o principal historiador da doutrina da Igreja sobre o aborto, John Connery, S. J.), defendia que o aborto só era homicídio depois de o feto já estar "formado" — mais ou menos no fim do 1." trimestre.
No século II encontramos o primeiro registo de leis promulgadas pelo Estado contra o aborto decretando o exílio contra as mães e condenavam-se aos que administravam a poção abortiva a ser enviados para certas ilhas se fossem nobres e a trabalhos forçados nas minas de metal se eram plebeus.
Na Idade Média o direito canónico distinguia corpus formatum e corpus informatum. O primeiro é aquele que está em condições de receber a alma convertendo-se em feto animado, o segundo o que não tivesse chegado a esse estado. Houve discussão, mas em geral sustentava-se que a mudança dava-se aos 40 dias da concepção nos varões e 80 nas mulheres.
Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.
No século XVII, a observação de espermatozóides nos primeiros microscópios levou à retomada da teoria do homúnculo ou preformação, sustentando que cada célula espermatozóide continha um ser humano de proporções microscópicas já completamente formado. Em 1869, em parte pela adoção dessa interpretação, a Igreja determinou a excomunhão pela prática de aborto, sob qualquer motivação.[3].
Durante o século XVIII muitos países do mundo criaram leis que convertiam o aborto em ilegal.
O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.
O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. Aliás, desde 1913, Lenin já vinha defendendo a legalização do aborto. A política de despenalização foi interrompida em 1936 por Josef Stalin, objetivando aumento populacional, para ser retomada em 1955.
Em 1926, na Alemanha de Weimar, o país teve uma considerável amenização das punições para a prática de aborto, que deixou de ser considerado crime para ser considerado apenas infração. Essas medidas foram revertidas logo em 1933-1934, pelo regime nazista. Apesar de ser novamente classificado como crime, abria-se exceções condizentes com as políticas estatais de eugenia negativa, permitindo o aborto nos casos de defeitos congênitos quando o feto não era viável ou para segmentos da população considerados biologicamente "inaptos". A partir de 1935 a legislação recomendava ainda que seu uso fosse seguido de esterilização nestes casos.[4] Em 1936, Heinrich Himmler, líder da SS, criou o "Escritório Central do Reich para o Combate da Homossexualidade e do Aborto", esperando reverter o declínio na natalidade "ariana", que ele atribuia à homossexualidade masculina e a abortos entre mulheres alemãs sadias. Martin Bormann se recusou no entanto a implementar leis nesse sentido, para evitar a reversão da lei de 1935. O estado atual da legalidade do aborto na Alemanha só se deu em 1972 (na Alemanha Oriental) e em 1976 (na Alemanha Ocidental).
Em seguida, em 1931 o aborto em caso de estupro foi legalizado no México, e na Polônia, incluindo também a justificativa de ameça à saúde materna. Em 1935,o aborto foi legalizado na Islândia, na Dinamarca em 1937, e na Suécia em 1938. Segundo alguns autores[quem?] que tratam deste assunto, o pano de fundo comum na legalização do aborto nesses países escandinavos foi um passado de tradição protestante luterana, que criou um ambiente favorável para que esses países fossem mais receptivos a uma reforma sexual. Quando esses países legislaram sobre o aborto, estariam na realidade legislando uma forma de ética situacionista influenciada pela tradição teológica luterana.
[editar] América
[editar] Brasil
Ver artigo principal: Aborto no Brasil
[editar] Canadá
O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país.
De 1994 a 1998, membros de movimentos "pro-life” alvejaram com armas de fogo quatro médicos que praticavam abortos, tendo um sido assassinado em 1998. Em 1992, uma bomba incendiária causou severos danos numa clínica onde se realizavam abortos[carece de fontes?].
[editar] Chile
No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação. A ilegalização da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas.
O aborto foi legal no Chile de 1964 a 1973, durante esse tempo as complicações por aborto baixaram de 118 para 24 por 100 mil nascimentos.
[editar] Cuba
O aborto é permitido até as dez primeiras semanas de gravidez, regra que vigora desde o triunfo da revolução comunista, em 1959. Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições. A Cidade do México e uma outra exceção.
[editar] México
No México a legislação sobre o aborto é muito regional. Existem estados onde o aborto é legal quando o feto apresenta alguma deformação genética ou quando é produto de uma violação. Recentemente no ano 2009 em muitos estados mexicanos passaram leis que proíbem qualquer forma de aborto como reação ao fato de que o aborto é legal na Cidade do México desde 2008, com a única limitação de que seja praticado nos trés primeiros meses de gestação. O aborto neste caso é praticado e assistido em clinicas do estado com atenção medica especializada e gratuita [1].
[editar] Nicarágua
Na Nicarágua, o aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.
[editar] Estados Unidos da América
O aborto é legal, desde os anos 70, na esmagadora maioria dos estados, só não é legal no Dakota do Sul. É também legal quando a mulher invoca factores socioeconómicos.
[editar] Europa
Em todos os países da Europa, excepto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas.
[editar] Alemanha
O aborto é permitido até às doze semanas a pedido da mulher após aconselhamento médico, ou em consequência de violação ou outro crime sexual. É também permitido após as doze semanas por razões médicas que possui, segundo a lei alemã, uma definição lata, incluindo saúde mental e condições sociais adversas.
A interrupção da gravidez é regulada na Alemanha pelo Artigo 218 do Código Penal.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se[5] entre 20 e 21% de 1980 a 1985, tendo diminuído até 13% em 1995. Em 1996 houve um aumento abrupto para 16%, mantendo-se em 1997 e a taxa de 2000 foi de 18%.
[editar] Áustria
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher (lei de 1975). Permitida após as doze semanas em caso de perigo de vida, risco de malformação do feto, mulher menor de 14 anos.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se[6] estável em cerca de 15% de 1960 a 1974, tendo em 1975 tido um salto para 28% e diminuindo gradualmente até 17% em 1988. Em 1989 houve uma quebra signficativa para 4.1% tendo mantido valores entre 3.9% e 2.8% desde então.
[editar] Bélgica
O aborto é permitido até as doze semanas quando a gravidez coloca em risco a mulher, razões sociais ou económicas. Permitida após as doze semanas em caso de sério risco para a saúde
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos tem variado[7] entre 9% e 23% de 1992 a 1999, não apresentando dados para outros anos.
[editar] Bulgária
O aborto é permitido a pedido da mulher até às doze semanas. Até às vinte semanas por risco médico. Permitida após as vinte semanas em caso de má formação do feto.
Segundo dados da Eurostat, há um número semelhante[8] de abortos legais e nados-vivos desde 1960 a 1999. Estes valores diminuíram ligeiramente em 2000 e a taxa passou para 75% em 2001.
[editar] Dinamarca
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher mediante a apresentação de um requerimento a um médico ou centro social, que aconselhará a mulher e a encaminhará para um hospital, se mantiver a intenção de interromper. Permitida após as doze semanas em caso de risco de morte ou saúde física da mulher, risco de malformação do feto.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [9] estável em cerca de 5% de 1960 a 1967, tendo aumentado rapidamente até 41% em 1976 e estabilizando até 1981 altura em que começou a diminuir gradualmente até 25% em 1994 tendo-se mantido mais ou menos estável desde então.
[editar] Espanha
Ver artigo principal: Aborto na Espanha
[editar] França
Ver artigo principal: Aborto na França
[editar] Grécia
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher. Permitida até as vinte semanas em caso de risco de morte ou saúde física ou mental da mulher, violação ou outros crimes sexuais. Permitida até as 24 semanas no caso de risco de malformação do feto.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou [10] de 7.3% em 1989 para 12.2% em 1994.
[editar] Países Baixos
O aborto é permitido até as treze semanas a pedido da mulher. Permitida após as 24 semanas em comprovadas situações de dificuldade e falta de alternativas da mulher, decisão tomada entre a mulher e um médico.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [11] estável entre 9.5% e 9.9% em 1985 e 1992 tendo aumentado ligeiramente desde então até 11.6% em 1997.
[editar] Itália
O aborto é permitido até aos noventa dias (entre as doze e treze semanas) por razões sociais (incluindo as condições familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção), médicas ou económicas: de facto, a pedido da mulher[carece de fontes?]. Permitida em qualquer momento em caso de risco de morte ou saúde física ou mental da mulher, risco de malformação do feto, violação ou crime sexual.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou[12] de 32% em 1980 para 39% em 1984 tendo diminuído gradualmente desde então até 26% em 1992 e mantendo-se mais ou menos estável até 1999.
[editar] Irlanda
O aborto é permitido apenas em caso de risco de morte da mulher, incluindo o de suicídio.
[editar] Malta
O aborto é proibido em qualquer circunstância.
[editar] Noruega
O aborto é permitido a pedido da mulher até as doze semanas. Permitida após as 12 semanas para proteger a saúde da mulher e nos casos de violação.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos variou [13] entre 25% e 31% de 1974 a 1992, tendo-se mantido entre 25% e 23% até 2001.
[editar] Polônia
O aborto é permitido em caso de violação (estupro), incesto, risco de morte ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto. Nos casos de justificação médica a mesma tem de ser realizada por dois médicos diferentes do que vai realizar o aborto [14].
Na Polônia o aborto foi livre durante o regime comunista até 1993. Movimentos fazem campanha para que a Constituição polonesa seja reformada, no sentido de ampliar a proteção legal da vida humana até o momento da concepção. Há também movimentos que defendem a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez à semelhança da maioria dos países da União Europeia.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou[15] de 23% 1963 para 30% em 1967, tendo diminuído até 20% em 1987. A partir deste ano há uma quebra acentuada e os valores chegam a 2.3% em 1992 tendo mantido valores inferiores a 0.25% desde então.
[editar] Portugal
Ver artigo principal: Aborto em Portugal
O aborto é permitido em Portugal até às dez semanas de gestação a pedido da grávida. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
O período de permissão é estendido até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.
É permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.
[editar] Reino Unido
O aborto é permitido até as 24 semanas por razões sociais, médicas ou económicas. Permitida após as 24 semanas nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de malformação do feto.
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967. Nessa altura, a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa. Hoje, a maioria dos países europeus adoptaram legislação semelhante.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [16] estável entre 23% e 26% de 1985 a 1997, tendo aumentado até 30% em 2001.
[editar] Suécia
O aborto é permitido a pedido da mulher até as dezoito semanas. Permitida até as 22 semanas por motivos de força maior (ex: inviabilidade do feto).
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias ou eugénicas.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou [17] de 3% em 1960 para 36% em 1979 tendo-se mantido entre 28 e 36% desde então.
[editar] Suíça
O aborto é permitido até as doze semanas quando a mulher se encontra numa situação de emergência. A mulher deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.
O aborto é regulado pelo artigo 119 do Código Penal.
[editar] Ásia
[editar] República da China (Formosa ou Taiwan)
O poder executivo da República da China (Taiwan) propôs uma emenda à legislação vigente sobre o aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar. Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país. Segundo um estudo de 1992 publicado pelo Journal of the Royal Society of Health, 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a um aborto. A agência Associated Press informa que vários proeminentes ginecólogos de Taiwan actualmente crêem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos.
A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram seu médico antes de buscar um aborto, e as menores de 18 anos teriam que contar com autorização de seus pais ou tutores.
[editar] Oceania
[editar] Austrália
Ver artigo principal: Aborto na Austrália
[editar] Nova Zelândia
O aborto é permitido, desde 1977, até as vinte semanas de gravidez, e depois das vinte semanas, se prejudicar a saúde da mulher. A regulamentação requer que o aborto após as doze semanas de gestação têm que ser realizadas em “instituições licenciadas”, que são normalmente hospitais.
Referências
Leis sobre o aborto no mundo
Esta é uma lista de artigos sobre o aborto por país.
- Aborto na Alemanha
- Aborto na Argentina
- Aborto na Austrália
- Aborto no Brasil
- Aborto no Canada
- Aborto no Chile
- Aborto nos Estados Unidos
- Aborto nas Filipinas
- Aborto na França
- Aborto na Guatemala
- Aborto na Irã
- Aborto na Irlanda
- Aborto em Israel
- Aborto na Itália
- Aborto no México
- Aborto nos Países Baixos
- Aborto em Portugal
- Aborto na Nicarágua
- Aborto na Romênia
- Aborto no Reino Unido
Legislação sobre o aborto
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Mapa-múndi com a situação jurídica do aborto nos distintos ordenamentos.
██ Legal
██ Legal em caso de violação, risco de morte da mãe, problemas de saúde física ou mental, fatores socioeconômicos, e/ou defeitos do feto
██ Ilegal exceto em casos de violação, risco de morte da mãe, problemas de saúde física ou mental e/ou defeitos do feto
██ Ilegal exceto em caso de violação, risco de morte da mãe, e/ou problemas de saúde física ou mental
██ Ilegal exceto em casos de risco de morte da mãe, ou problemas de saúde física e/ou mental
██ Ilegal sem exceções
██ Varia por região
██ Não há informação
A legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas. As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida sob determinadas circunstâncias.
editar] História
Alguns povos antigos como nos da Índia, China ou Pérsia o aborto não era considerado delito (ilegal ). Já os assírios o tinham como crime punível com empalação apenas pela tentativa[1].
No Egito permitia-se o aborto, mas castigava-se severamente o infanticídio. Conheciam métodos contraceptivos ou abortivos, descritos simplesmente como “abandono do estado de gravidez” descritos nos papiros de Kahun, Ebers, Berlim, Carlsberg e Ramesseum. Consistiam em lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.
No Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C., destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados mediante violência por golpes, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto perdido.
Os hebreus penalizavam somente os abortos causados por violência. Os antigos hebreus acreditavam que o feto não tinha existência humana antes do seu nascimento, e que o aborto em qualquer época da gravidez era completamente permissível, se se fazia em favor da vida e da saúde da grávida. Parece que o delito não existia no tempo de Moisés, quer seja entre os judeus ou entre os povos circundantes; por exemplo não se mencionam na extensa enumeração de pecados imputados aos cananeus.
Na Grécia, Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno. A primeira referência ao aborto, na Grécia Antiga, encontra-se nos livros atribuídos a Hipócrates, que negava o direito ao aborto e exigia aos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre.
Por outro lado os gregos antigos apoiavam o aborto para regular o tamanho da população e manter estáveis as condições sociais e económicas. Platão recomendava o aborto às mulheres grávidas com mais de quarenta anos de idade, e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o próprio corpo.
Aristóteles defendia que o feto se convertia em “humano” aos 40 dias da sua concepção se fosse masculino, e aos 90 se fosse feminino. Aristóteles recomendava o aborto para limitar o tamanho da família e na sua obra “Política” reservava esse direito à mãe.
Na Grécia antiga, as leis de Licurgo e de Sólon, e a legislação de Tebas e Mileto tipificavam o aborto como crime.
Segundo o direito romano, não se considerava persona ao nasciturus, pelo que na Roma Antiga o aborto era permitido, embora se lhes reconhecesse direitos. Por exemplo se a mulher grávida fosse condenada à morte, suspendia-se a execução até ao nascimento.
O Talmude, bem como o Velho e o Novo Testamento não fazem qualquer menção específica diretamente ao aborto, apenas indiretamente em Êxodo 21:22, determinando o pagamento de uma multa àquele que causar um acidente que provoque um aborto em uma mulher[2].
Nem Santo Agostinho nem São Tomás de Aquino consideravam homicídio o aborto cm início de termo (o segundo com base cm que o embrião não parece humano). Este ponto de vista foi adoptado pela Igreja no Concílio de Viena, em 1312, e nunca foi repudiado. A primeira colectânea de direito canónico, em vigor durante muito tempo (segundo o principal historiador da doutrina da Igreja sobre o aborto, John Connery, S. J.), defendia que o aborto só era homicídio depois de o feto já estar "formado" — mais ou menos no fim do 1." trimestre.
No século II encontramos o primeiro registo de leis promulgadas pelo Estado contra o aborto decretando o exílio contra as mães e condenavam-se aos que administravam a poção abortiva a ser enviados para certas ilhas se fossem nobres e a trabalhos forçados nas minas de metal se eram plebeus.
Na Idade Média o direito canónico distinguia corpus formatum e corpus informatum. O primeiro é aquele que está em condições de receber a alma convertendo-se em feto animado, o segundo o que não tivesse chegado a esse estado. Houve discussão, mas em geral sustentava-se que a mudança dava-se aos 40 dias da concepção nos varões e 80 nas mulheres.
Na Idade Média, a Lex Romana Visigothorum editava penas severas contra o aborto.
No século XVII, a observação de espermatozóides nos primeiros microscópios levou à retomada da teoria do homúnculo ou preformação, sustentando que cada célula espermatozóide continha um ser humano de proporções microscópicas já completamente formado. Em 1869, em parte pela adoção dessa interpretação, a Igreja determinou a excomunhão pela prática de aborto, sob qualquer motivação.[3].
Durante o século XVIII muitos países do mundo criaram leis que convertiam o aborto em ilegal.
O Código Penal francês de 1791, em plena Revolução Francesa, determinava que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código Penal francês de 1810, promulgado por Napoleão Bonaparte, previa a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua. Além disso, os médicos, farmacêuticos e cirurgiões eram condenados a trabalhos forçados.
O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. Aliás, desde 1913, Lenin já vinha defendendo a legalização do aborto. A política de despenalização foi interrompida em 1936 por Josef Stalin, objetivando aumento populacional, para ser retomada em 1955.
Em 1926, na Alemanha de Weimar, o país teve uma considerável amenização das punições para a prática de aborto, que deixou de ser considerado crime para ser considerado apenas infração. Essas medidas foram revertidas logo em 1933-1934, pelo regime nazista. Apesar de ser novamente classificado como crime, abria-se exceções condizentes com as políticas estatais de eugenia negativa, permitindo o aborto nos casos de defeitos congênitos quando o feto não era viável ou para segmentos da população considerados biologicamente "inaptos". A partir de 1935 a legislação recomendava ainda que seu uso fosse seguido de esterilização nestes casos.[4] Em 1936, Heinrich Himmler, líder da SS, criou o "Escritório Central do Reich para o Combate da Homossexualidade e do Aborto", esperando reverter o declínio na natalidade "ariana", que ele atribuia à homossexualidade masculina e a abortos entre mulheres alemãs sadias. Martin Bormann se recusou no entanto a implementar leis nesse sentido, para evitar a reversão da lei de 1935. O estado atual da legalidade do aborto na Alemanha só se deu em 1972 (na Alemanha Oriental) e em 1976 (na Alemanha Ocidental).
Em seguida, em 1931 o aborto em caso de estupro foi legalizado no México, e na Polônia, incluindo também a justificativa de ameça à saúde materna. Em 1935,o aborto foi legalizado na Islândia, na Dinamarca em 1937, e na Suécia em 1938. Segundo alguns autores[quem?] que tratam deste assunto, o pano de fundo comum na legalização do aborto nesses países escandinavos foi um passado de tradição protestante luterana, que criou um ambiente favorável para que esses países fossem mais receptivos a uma reforma sexual. Quando esses países legislaram sobre o aborto, estariam na realidade legislando uma forma de ética situacionista influenciada pela tradição teológica luterana.
[editar] América
[editar] Brasil
Ver artigo principal: Aborto no Brasil
[editar] Canadá
O aborto não é restringido pela lei canadense. Desde 1969 que a lei permite a prática de aborto em situações de risco à saúde, e, a partir de 1973, a interrupção voluntária da gravidez deixou de ser ilegal. O Canadá é um dos países do mundo que dá mais liberdade de fazer um aborto; o acesso ao aborto é fornecido pela assistência médica pública para os cidadãos canadenses e para os residentes permanentes, nos hospitais do país.
De 1994 a 1998, membros de movimentos "pro-life” alvejaram com armas de fogo quatro médicos que praticavam abortos, tendo um sido assassinado em 1998. Em 1992, uma bomba incendiária causou severos danos numa clínica onde se realizavam abortos[carece de fontes?].
[editar] Chile
No Chile o aborto é proibido em qualquer circunstância, incluído fins terapêuticos, durante todo o período da gestação. A ilegalização da interrupção voluntária da gravidez inclui as gravidezes ectópicas.
O aborto foi legal no Chile de 1964 a 1973, durante esse tempo as complicações por aborto baixaram de 118 para 24 por 100 mil nascimentos.
[editar] Cuba
O aborto é permitido até as dez primeiras semanas de gravidez, regra que vigora desde o triunfo da revolução comunista, em 1959. Cuba é o único país hispânico em que o aborto é legal sem restrições. A Cidade do México e uma outra exceção.
[editar] México
No México a legislação sobre o aborto é muito regional. Existem estados onde o aborto é legal quando o feto apresenta alguma deformação genética ou quando é produto de uma violação. Recentemente no ano 2009 em muitos estados mexicanos passaram leis que proíbem qualquer forma de aborto como reação ao fato de que o aborto é legal na Cidade do México desde 2008, com a única limitação de que seja praticado nos trés primeiros meses de gestação. O aborto neste caso é praticado e assistido em clinicas do estado com atenção medica especializada e gratuita [1].
[editar] Nicarágua
Na Nicarágua, o aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.
[editar] Estados Unidos da América
O aborto é legal, desde os anos 70, na esmagadora maioria dos estados, só não é legal no Dakota do Sul. É também legal quando a mulher invoca factores socioeconómicos.
[editar] Europa
Em todos os países da Europa, excepto Malta, o aborto não é penalizado em situações controladas.
[editar] Alemanha
O aborto é permitido até às doze semanas a pedido da mulher após aconselhamento médico, ou em consequência de violação ou outro crime sexual. É também permitido após as doze semanas por razões médicas que possui, segundo a lei alemã, uma definição lata, incluindo saúde mental e condições sociais adversas.
A interrupção da gravidez é regulada na Alemanha pelo Artigo 218 do Código Penal.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se[5] entre 20 e 21% de 1980 a 1985, tendo diminuído até 13% em 1995. Em 1996 houve um aumento abrupto para 16%, mantendo-se em 1997 e a taxa de 2000 foi de 18%.
[editar] Áustria
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher (lei de 1975). Permitida após as doze semanas em caso de perigo de vida, risco de malformação do feto, mulher menor de 14 anos.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se[6] estável em cerca de 15% de 1960 a 1974, tendo em 1975 tido um salto para 28% e diminuindo gradualmente até 17% em 1988. Em 1989 houve uma quebra signficativa para 4.1% tendo mantido valores entre 3.9% e 2.8% desde então.
[editar] Bélgica
O aborto é permitido até as doze semanas quando a gravidez coloca em risco a mulher, razões sociais ou económicas. Permitida após as doze semanas em caso de sério risco para a saúde
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos tem variado[7] entre 9% e 23% de 1992 a 1999, não apresentando dados para outros anos.
[editar] Bulgária
O aborto é permitido a pedido da mulher até às doze semanas. Até às vinte semanas por risco médico. Permitida após as vinte semanas em caso de má formação do feto.
Segundo dados da Eurostat, há um número semelhante[8] de abortos legais e nados-vivos desde 1960 a 1999. Estes valores diminuíram ligeiramente em 2000 e a taxa passou para 75% em 2001.
[editar] Dinamarca
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher mediante a apresentação de um requerimento a um médico ou centro social, que aconselhará a mulher e a encaminhará para um hospital, se mantiver a intenção de interromper. Permitida após as doze semanas em caso de risco de morte ou saúde física da mulher, risco de malformação do feto.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [9] estável em cerca de 5% de 1960 a 1967, tendo aumentado rapidamente até 41% em 1976 e estabilizando até 1981 altura em que começou a diminuir gradualmente até 25% em 1994 tendo-se mantido mais ou menos estável desde então.
[editar] Espanha
Ver artigo principal: Aborto na Espanha
[editar] França
Ver artigo principal: Aborto na França
[editar] Grécia
O aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher. Permitida até as vinte semanas em caso de risco de morte ou saúde física ou mental da mulher, violação ou outros crimes sexuais. Permitida até as 24 semanas no caso de risco de malformação do feto.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou [10] de 7.3% em 1989 para 12.2% em 1994.
[editar] Países Baixos
O aborto é permitido até as treze semanas a pedido da mulher. Permitida após as 24 semanas em comprovadas situações de dificuldade e falta de alternativas da mulher, decisão tomada entre a mulher e um médico.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [11] estável entre 9.5% e 9.9% em 1985 e 1992 tendo aumentado ligeiramente desde então até 11.6% em 1997.
[editar] Itália
O aborto é permitido até aos noventa dias (entre as doze e treze semanas) por razões sociais (incluindo as condições familiares e/ou as circunstâncias em que se realizou a concepção), médicas ou económicas: de facto, a pedido da mulher[carece de fontes?]. Permitida em qualquer momento em caso de risco de morte ou saúde física ou mental da mulher, risco de malformação do feto, violação ou crime sexual.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou[12] de 32% em 1980 para 39% em 1984 tendo diminuído gradualmente desde então até 26% em 1992 e mantendo-se mais ou menos estável até 1999.
[editar] Irlanda
O aborto é permitido apenas em caso de risco de morte da mulher, incluindo o de suicídio.
[editar] Malta
O aborto é proibido em qualquer circunstância.
[editar] Noruega
O aborto é permitido a pedido da mulher até as doze semanas. Permitida após as 12 semanas para proteger a saúde da mulher e nos casos de violação.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos variou [13] entre 25% e 31% de 1974 a 1992, tendo-se mantido entre 25% e 23% até 2001.
[editar] Polônia
O aborto é permitido em caso de violação (estupro), incesto, risco de morte ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto. Nos casos de justificação médica a mesma tem de ser realizada por dois médicos diferentes do que vai realizar o aborto [14].
Na Polônia o aborto foi livre durante o regime comunista até 1993. Movimentos fazem campanha para que a Constituição polonesa seja reformada, no sentido de ampliar a proteção legal da vida humana até o momento da concepção. Há também movimentos que defendem a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez à semelhança da maioria dos países da União Europeia.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou[15] de 23% 1963 para 30% em 1967, tendo diminuído até 20% em 1987. A partir deste ano há uma quebra acentuada e os valores chegam a 2.3% em 1992 tendo mantido valores inferiores a 0.25% desde então.
[editar] Portugal
Ver artigo principal: Aborto em Portugal
O aborto é permitido em Portugal até às dez semanas de gestação a pedido da grávida. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
O período de permissão é estendido até às dezesseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto.
É permitido em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.
[editar] Reino Unido
O aborto é permitido até as 24 semanas por razões sociais, médicas ou económicas. Permitida após as 24 semanas nos casos de risco para a vida da mãe, risco de grave e permanente doença para a mãe e nos casos de risco de malformação do feto.
O aborto é legal na Inglaterra, Escócia e País de Gales desde 1967. Nessa altura, a legislação britânica era uma das mais liberais da Europa. Hoje, a maioria dos países europeus adoptaram legislação semelhante.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos manteve-se [16] estável entre 23% e 26% de 1985 a 1997, tendo aumentado até 30% em 2001.
[editar] Suécia
O aborto é permitido a pedido da mulher até as dezoito semanas. Permitida até as 22 semanas por motivos de força maior (ex: inviabilidade do feto).
A primeira legislação aceitando o aborto na Suécia foi emitida em 1938. Previa que o aborto seria legal caso existissem razões médicas, humanitárias ou eugénicas.
Segundo dados da Eurostat, a taxa de abortos legais por nados-vivos aumentou [17] de 3% em 1960 para 36% em 1979 tendo-se mantido entre 28 e 36% desde então.
[editar] Suíça
O aborto é permitido até as doze semanas quando a mulher se encontra numa situação de emergência. A mulher deve ser informada exaustivamente antes de se submeter à intervenção.
O aborto é regulado pelo artigo 119 do Código Penal.
[editar] Ásia
[editar] República da China (Formosa ou Taiwan)
O poder executivo da República da China (Taiwan) propôs uma emenda à legislação vigente sobre o aborto que, entre outras coisas, estabelece um período de "reflexão" de três dias para todas as mulheres que desejem abortar. Isto devido a recentes estatísticas que revelam um número maior de abortos que de nascimentos por ano no país. Segundo um estudo de 1992 publicado pelo Journal of the Royal Society of Health, 46 por cento das mulheres de Taiwan já se submeteram a um aborto. A agência Associated Press informa que vários proeminentes ginecólogos de Taiwan actualmente crêem que há mais abortos que nascimentos por ano, uma cifra estimada em 230 mil abortos.
A emenda obrigaria as mulheres a provar que consultaram seu médico antes de buscar um aborto, e as menores de 18 anos teriam que contar com autorização de seus pais ou tutores.
[editar] Oceania
[editar] Austrália
Ver artigo principal: Aborto na Austrália
[editar] Nova Zelândia
O aborto é permitido, desde 1977, até as vinte semanas de gravidez, e depois das vinte semanas, se prejudicar a saúde da mulher. A regulamentação requer que o aborto após as doze semanas de gestação têm que ser realizadas em “instituições licenciadas”, que são normalmente hospitais.
Referências
- ↑ Biliões e Biliões. Lisboa : Gradiva, 1998, p.180-196, Carl Sagan
- ↑ Biliões e Biliões. Lisboa : Gradiva, 1998, p.180-196, Carl Sagan
- ↑ Biliões e Biliões. Lisboa : Gradiva, 1998, p.180-196, Carl Sagan
- ↑ The Abortion and Eugenics Policies of Nazi Germany - Association for Interdisciplinary Research in Values and Social Change Vol 16, no. 1, 2001.by John Hunt, Ph.D.
- ↑ Taxa de abortos legais na Alemanha
- ↑ Taxa de abortos legais na Áustria
- ↑ Taxa de abortos legais na Bélgica
- ↑ Taxa de abortos legais na Bulgária
- ↑ Taxa de abortos legais na Dinamarca
- ↑ Taxa de abortos legais na Grécia
- ↑ Taxa de abortos legais nos Países Baixos
- ↑ Taxa de abortos legais na Itália
- ↑ Taxa de abortos legais na Noruega
- ↑ http://www.federa.org.pl/english/report96/rap96_1.htm
- ↑ Taxa de abortos legais na Polónia
- ↑ Taxa de abortos legais no Reino Unido
- ↑ Taxa de abortos legais na Suécia
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