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Primatas como sujeitos de direito? Chimpanze-lingua-300x198



Isso aqui foi publicado no Ciência Hoje:

“Desde que o antropocentrismo passou a ser combatido, muitos juristas e filósofos passaram a defender a existência de direitos fundamentais – como a proteção à vida, à liberdade e à integridade física – a vários animais.
O advogado Alfredo Migliore foi além. Para ele, leis de proteção são insuficientes para resguardar os primatas, que, se compartilham parte do material genético com os homens, devem ter também o status de sujeito de direito, e não de bens ou coisas, como ocorre hoje.
De acordo com a tese de doutorado que Migliore defendeu na semana passada na Faculdade de Direito Universidade de São Paulo (USP), os “grandes primatas” – que incluem, além do homem, outros hominoides e antropoides (chimpanzés, gorilas, bonobos e orangotangos) – são dotados de alguns princípios construtores da moralidade.
“É claro que eu não quero que um orangotango se case”, brinca Migliore. O pesquisador explica que a lei traça uma importante distinção entre ‘capacidade de agir’ e ‘personalidade jurídica’. A primeira é o poder dado àqueles que a lei julga terem condições de exercer seus direitos. Já o segundo conceito vale para aqueles que podem ser titulares de direitos – o que na sua avaliação deveria abranger os primatas em geral.
Suas conclusões são de que a proteção dada a esses animais não lhes garante uma vida com qualidade e livre de ameaças. “Assim como ocorre com o homem, os primatas devem ter direito à vida e à integridade física para que não sofram abusos ou maus tratos”, defende. Para ele, essas medidas poderiam até salvar algumas espécies da extinção.
Direito da natureza
Suas defesas são baseadas no jusnaturalismo, a teoria do direito natural. Essa visão considera que há um direito ditado pela própria natureza. Se determinadas características naturais são partilhadas por humanos e outras espécies de primatas, isso justificaria a extensão de certos direitos a este segundo grupo.
Migliore desenvolveu sua pesquisa de maneira interdisciplinar, baseando-se em fundamentos da biologia e da antropologia, além do próprio direito. Ele defende que alguns conceitos jurídicos sejam reavaliados, uma vez que a disciplina começou a ser pensada numa época em que imperava o antropocentrismo.
Segundo o advogado, todas as leis relacionadas a animais até hoje formuladas privilegiam o bem-estar dos humanos. “Embora haja proteção, ela costuma ser, sobretudo, uma proteção ao homem – para garantir que tenhamos uma boa fauna ou a flora, por exemplo”, aponta.
Na biologia, há evidências que comprovam a proximidade genética, comportamental e até cultural entre os humanos e os demais primatas. Para corroborar seu pensamento, o pesquisador cita o evolucionista Richard Dawkins. Como diz o autor de O maior espetáculo da Terra – as evidências da evolução, “não há uma categoria natural que inclua os chimpanzés, gorilas e orangotangos, mas exclua os humanos”.
A Espanha já desenvolve um projeto que pretende regulamentar os direitos dos primatas antropoides. Migliore diz que o Brasil ainda é tradicionalista quanto a formulações jurídicas como esta, mas espera que sua tese sirva como primeiro passo para um avanço na área.
“Quem sabe o meu estudo não ajude a fazer com que a jurisprudência reconheça os direitos que os primatas devem ter?”, torce ele.”
Meus comentários
Que esses seguidores de Dawkins não são muito bons da bola, isso já não é novidade.
O Dawkins é um sujeito esperto, articulado, picareta (enfim, é como se fosse o Uri Geller, um charlatão esperto).
Mas não se pode dizer o mesmo de grande parte da turma que o segue.
Essa idéia de comparar direitos dos macacos com os dos humanos é o ó do borogodó.
Não faz o menor sentido atribuir ao macaco um “direito” diferente do que é atribuído aos gatos, os cachorros, os passarinhos…

Primatas como sujeitos de direito? Era só o que faltava. Adivinhem quem foi inspiração para a idéia…



com 20 comentários
Eduardo
Eduardo

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