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A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval

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A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval Empty A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval




A indulgência é a eliminação total ou parcial das penas temporais do cristão devidas a Deus pelos pecados cometidos, mas já perdoados pelo sacramento da Confissão, na vida terrena. A existência das indulgências é a consequência da crença católica de que o perdão obtido pela confissão não significa a eliminação das penas temporais, ou seja, do mal causado como consequência do pecado já perdoado, necessitando por isso de obter indulgências e praticar as boas obras, a fim de reparar o mal que teria sido cometido pelo pecado.

...As indulgências foram concedidas no início da Igreja para reduzir as penitências muito severas,[1] desenvolvendo-se plenamente no século III.[2]

Acreditava-se que Cristo em pessoa, a Virgem Maria e muitos santos tivessem ganhado, durante sua vida, um “superávit” de mérito que poderia ser distribuído entre os infiéis ou fiéis menos praticantes. Para se diminuir a culpa e a pena desses pecadores, a Santa Igreja Católica Apostólica Romana, durante fins da Idade Média Européia, passa a fazer “negócios” com essa “graça”, em troca claro, de parte do patrimônio dos desafortunados.

Durante o Pontificado do Papa Leão X (1513 – 1521), essa prática atingiu o seu auge.

Seque aqui, uma lista, isso mesmo, uma lista com alguns dos perdões previstos e seus respectivos valores ou pagamentos.

1. O eclesiástico que incorrer em pecado carnal, seja com freiras, primas, sobrinhas, afilhadas ou, enfim, com outra mulher qualquer, será absolvido mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.

2. Se o Eclesiástico, além do pecado de fornicação, pedir para ser absolvido do pecado contra a natureza ou bestialidade, deverá pagar 219 libras e 15 soldos. Mas tiver cometido pecado contra a natureza com crianças ou animais, e não com uma mulher, pagará apenas 131 libras e 15 soldos.

3. O Sacerdote que deflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.

4. A Religiosa que quiser ser abadessa após ter se entregado a um ou mais homens simultaneamente ou sucessivamente, dentro ou fora do convento, pagará 131 libras e 15 soldos.

5. Os sacerdotes que quiserem viver em concubinato com seus parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.

6. Para cada pecado de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo.

7. A mulher adúltera que pedir a absolvição para se ver livre de qualquer processo e ser dispensada para continuar com a relação ilícita pagará ao Papa 87 libras e e 3 soldos. Em um caso análogo, o marido pagará o mesmo montante; se tiverem cometido incesto com o próprio filho, acrescentar-se-ão 6 libras pela consciência.

8. A absolvição e a certeza de não ser perseguido por crime de roubo, furto ou incêndio custarão ao culpado 131 libras e 7 soldos.

9. A absolvição de homicídio simples cometido contra a pessoa de um leigo custará 15 libras, 4 soldos e 3 denários.

10. Se o assassino tiver matado dois ou mais homens em um único dia, pagará como se tivesse assassinado um só.

A lista da “safadeza” é longa, segue com pelos menos 35 condições de pagamento.

Para ler mais, consultar: O LIVRO NEGRO DO CRISTIANISMO – Dois Mil Anos de Crimes em Nome de Deus.

Autores: Jacopo Fo., Sergio Tomat e Laura Malucelli


Índice




Catolicismo


No catolicismo, as indulgências são concedidas para perdoar as penas temporais causadas pelo pecado, ou seja, para reparar o mal causado como consequência do pecado, através de boas obras,[2] sendo que o pecado já foi perdoado pelo Sacramento da Confissão. Há um equívoco comum que indulgências seria o perdão dos pecados, contudo, elas só perdoam a pena temporal causada pelo pecado. Uma pessoa continua a ser obrigada a ter os seus pecados isentos por um sacerdote para receber a salvação. A Igreja Católica considera a indulgência semelhante ao "ladrão, que conseguindo o perdão daquele que foi roubado, deve restituir o dono com o dinheiro equivalente ao que foi extorquido". "Outro exemplo é o da tábua com pregos: nossa vida, comparada a uma tábua, tem nos pregos os pecados, que são retirados no sacramento da Penitência, restando, todavia, os furos, os buracos, que precisam ser tapados por boas obras (mortificação procurada, penitência imposta, e penas da vida)."[3]

A Igreja Católica acredita que a salvação tornada possível por Jesus Cristo permite ao pecador fiel a admissão no céu. O batismo livra o registro do pecador e resulta no perdão completo de todos os pecados, mas qualquer pecado cometido após o batismo origina uma penalidade que não foi perdoada. Pecados mortais, que são praticados por malícia ou por livre consentimento, extinguem a graça santa da alma do fiel e condenam-no ao inferno. Para estes pecadores, a graça tem de ser restaurada pela perfeita contrição, administrada através do Sacramento da Confissão; mesmo nesse caso, permanece uma penalidade temporal devida a Deus que deverá ser expiada neste mundo ou no pós-vida. Outros pecados, menos graves, são perdoáveis e provocam uma penalidade devida a Deus, mesmo que não percam a salvação. Exemplos bíblicos de como a pena temporal deve ser paga podem ser vistos no fato de Davi, culpado por homicídio e adultério, mesmo depois de perdoado, teve como pena a morte de seu filho; também temos Moisés e Aarão que, embora foram perdoados por Deus, tiveram que sofrer a pena de não entrar na terra prometida.[4]

As indulgências removem, assim, algumas ou todas estas penalidades devidas pelos pecados dos fiéis; e pode ser feita em favor de si mesmo ou em favor de um defunto que está a ser purificado no Purgatório pelas suas penas temporais, dependendo da obra de indulgência. Ir ao cemitério rezar pelos falecidos, por exemplo, concede indulgência aplicável apenas a almas no purgatório.

O perdão total da pena temporal é a chamada Indulgência plenária, as demais são indulgências parciais. As indulgências parciais possuem um certo número de dias, significando que, se o fiel receber uma indulgência de 300 dias, deverá praticar uma boa obra, nas condições indicadas durante 300 dias, como por exemplo, ter jejuado a pão e água ou ajudar os pobres, porém segundo o catolicismo, "o que vale numa indulgência ou penitência não é a quantidade de dias de sacrifício ou jejum, mas o amor a Deus com que se faz algo".

Em resposta às sugestões feitas ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI, esclareceu substancialmente a aplicação prática das indulgências, escrevendo: "Indulgências não podem ser adquiridas sem uma sincera conversão de perspectivas e de unidade com Deus." [5]

Exemplos de práticas


Entre as práticas que levam o cristão a obter uma indulgência, há, por exemplo, a reza do Santo Rosário, os Exercícios Espirituais de St. Inácio de Loyola, a leitura piedosa das Sagradas Escrituras, o uso e devoção ao Escapulário de Nossa Senhora do Carmo, a visita ao Santíssimo Sacramento durante pelo menos 30 minutos, bem como o uso constante de um objeto de piedade, devidamente benzido pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo ou ainda por um padre (crucifixos, medalhas bentas, etc.). Além disso, certas orações aprovadas pela autoridade eclesiástica também conferem indulgências, são algumas delas:


Das primeiras formas de indulgências às que temos hoje em dia houve grandes modificações, visto que as antigas eram muito mais físicas, o que impossibilitava o cumprimento pelas pessoas mais idosas.

Existe um livro recém lançado - Indulgências - Esse tesouro é seu!, do Pe. Ernani Maia dos Reis (prior do Mosteiro Santíssima Trindade) que explica o que são as indulgências de modo extremamente simples e ainda tem uma lista de práticas indulgenciadas.www.mongesdatrindade.org.br

Lourdes


Em 5 de dezembro de 2007 a Santa Sé tornou público decreto em que o Papa Bento XVI concede aos fiéis a indulgência plenária por motivo do 150º. aniversário da aparição da Virgem Maria em Lourdes. De acordo com o decreto, que foi subscrito pelo cardeal James Francis Stafford e pelo bispo Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv., respectivamente Penitenciário Maior e Regente da Penitenciaria Apostólica, aqueles que fizerem uma peregrinação a Lourdes entre 8 de dezembro de 2007 e 8 de dezembro de 2008 e cumprirem as seguintes condições estabelecidas, podem obter a Indulgência plenária:


  • "Se de 2 de fevereiro de 2008 (…) até 11 de fevereiro de 2008, memória litúrgica da Bem-aventurada Virgem Maria de Lourdes e 150º. aniversário da aparição, visitam em qualquer templo, oratório, gruta ou lugar decoroso a imagem bendita da Virgem Maria, exposta solenemente à veneração pública e ante a mesma participam em um ato de devoção mariana ou ao menos recolhem-se em meditação e concluem com a oração do Pai Nosso, o Credo (…) e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria."[6]

História


[editar] Primeiras crenças e Idade Média

A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval 120px-Giotto_-_Bonifatius_VIII A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval Magnify-clip
Papa Bonifácio VIII no jubileu de 1300 concedendo uma indulgência extradionária. Afresco de Giotto di Bondone; Basílica de São João de Latrão.



No início da Igreja, especialmente a partir do século III, as autoridades eclesiásticas concediam aos cristãos indulgências para reduzir as penitências muito longas e severas.

No século VI os participantes do Concílio de Borgonha substituíram para a prática de graves penitências canônicas por penitências mais leves. Tornou-se habitual a penitência de obras menos exigentes, tais como orações, esmolas e jejuns. Até o século X as indulgências consistiam em donativos piedosos, peregrinações e outras boas obras. Em seguida, no século XI e XII, o reconhecimento do valor destas obras começaram a associar-se não tanto com a penitência canônica, mas com remissão da pena temporal devida ao pecado.[7]

Em 1300 o Papa Bonifácio VIII institui o primeiro jubileu cristão por meio da bula Antiquorum fide relatio, que concedeu uma indulgência extraordinária e plenária aos fiéis que fizessem uma peregrinação a Roma, ao túmulo de São Pedro.[8] A partir de então os jubileus e a anunciação de uma indulgência extraordinária foram comemorados com uma periodicidade de 50 anos, que se baseava no costume judaico (Êx 23, 10-11). As esmolas das indulgências eram utilizadas em diversas obras de caridade, em igrejas, hospitais, leprosarias, instituições beneficentes e escolas.[7]

Abusos

A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval 250px-Jeorg_Breu_Elder_A_Question_to_a_Mintmaker_c1500 A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval Magnify-clip
A venda de indulgências, pintura de Augsburg, cerca de 1530.



Durante a Idade Média documentos forjados declaravam que indulgências de caráter extraordinário foram concedidas. Documentos falsos divulgavam indulgências de centenas ou mesmo milhares de anos.[7] A fim de corrigir tais abusos o Quarto Concílio de Latrão (1215) decretou que indulgências não devem ter mais de 40 dias. A mesma restrição foi promulgada pelo Concílio de Ravena em 1317.[9]

Em 1392, o Papa Bonifácio IX escreveu ao Bispo de Ferrara proibindo a prática de certos membros de ordens religiosas que falsamente alegavam que indulgências concederiam o perdão de todos os tipos de pecados.[9] Diversos outros papas, tais como Clemente IV, João XXII, Martinho V e Sisto IV lutaram e proibiram abusos indulgenciários praticados em sua época.[9]

Apesar das restrições, o final da Idade Média viu o crescimento considerável de abusos, tais como a livre venda de indulgências por profissionais "perdoadores" [2] (quaestores em latim). A pregação destes, em alguns casos era falsa, atribuindo às indulgências características muito além da doutrina oficial, alguns afirmaram que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do purgatório".[10]

Reforma Protestante


A Igreja reconheceu a existência de abusos ao longo dos séculos, e usou sua autoridade para corrigi-las.[9] Porém distúrbios posteriores na concessão indulgenciária seriam contestadas na Reforma Protestante.[2] Em 1517 o Papa Leão X ofereceu indulgências para aqueles que dessem esmolas para reconstruir a Basílica de São Pedro em Roma.[7] O agressivo marketing de Johann Tetzel em promover esta causa provocou Martinho Lutero a escrever suas 95 Teses (Tetzel seria inclusive punido por Leão X por seus sermões, que ia muito além ensinamentos reais sobre as indulgências). Embora Lutero não negasse o direito do Papa ou da Igreja de conceder perdões e penitências,[11] ele não acreditava que dar esmolas seria uma boa ação, mas um ato semelhante à compra das indulgências e o perdão das penas temporais.[12]

Concílio de Trento


O Concílio de Trento debateu longamente sobre a natureza das indulgências. Em 16 de julho de 1562, este concílio proibiu definitivamente o cargo de quaestores e reservou a concessão de indulgências por esmolas ao bispo da diocese.[13] Em seguida, em 4 de dezembro de 1563, em sua última sessão, ele abordou a questão da venda de indulgências diretamente, abolindo-as definitivamente e instruindo os bispos para punir qualquer abuso relacionado a elas.[14] Poucos anos mais tarde, em 1567, o Papa São Pio V, a fim de evitar mal-entendidos ou outros abusos, cancelou todas as concessões de indulgências envolvendo quaisquer taxas ou outras operações financeiras.[9][15]

Comissão e Congregação de Indulgências


Após o Concílio de Trento, Clemente VIII estabeleceu uma comissão de cardeais para tratar da doutrina e concessão de indulgências. Esta comissão continuou o seu trabalho durante o pontificado de Paulo V, e publicou diversos decretos sobre o assunto. Posteriormente Clemente IX estabeleceu uma "Congregação das Indulgências (e Relíquias)", em 6 de julho de 1669. Em um motu proprio de 28 de janeiro de 1904, São Pio X fundiu a Congregação das Indulgências com a Congregação dos Ritos. Com a reestruturação da Cúria Romana, em 1908 todas as questões relativas as indulgências foram atribuídas à Congregação do Santo Ofício. Em um motu proprio de 25 de março de 1915, Bento XV transferiu as concessões de indulgências para a Penitenciaria Apostólica, embora o Santo Ofício e seu substituto, a Congregação para a Doutrina da Fé, manteve as responsabilidade para as questões relativas à doutrina das indulgências.

Referências



  1. Wetterau, Bruce. World history. New York: Henry Holt and company. 1994.
  2. a b c d Cross, F. L., ed. The Oxford Dictionary of the Christian Church. New York: Oxford University Press. 2005, article indulgences.
  3. Site da Veritatis Splendor sobre Indulgências (Disponível desde 16/06/2006)
  4. Outros exemplos bíblicos são encontrados em Num 14,19-23; 2 Sam 12,13-14; 1 Cor 11,27-32; Heb 12,6-8
  5. Indulgentarium Doctrina, 11
  6. Decreto Indulgência Plenária.
  7. a b c d Enrico dal Covolo: The Historical Origin of Indulgences
  8. A venda de indulgências e a corrupção na Iigreja Católica medieval 15px-Wikisource-logo.svg "Holy Year of Jubilee" na edição de 1913 da Catholic Encyclopedia (em inglês)., uma publicação agora em domínio público.
  9. a b c d e Indulgences; Catholic Encyclopedia
  10. História. Volume Único. Gislane Campos Azevedo e Reinaldo Seriacopi. Editora Ática. 2007. ISBN 978-850811075-9. Pág.: 143.
  11. Certum est, nummo in cistam tinniente augeri questum et avariciam posse: suffragium autem ecclesie est in arbitrio dei solius (Tese 28).
  12. Errant itaque indulgentiarum predicatores ii, qui dicunt per pape indulgentias hominem ab omni pena solvi et salvari (Tese 21).
  13. Session 21, chapter 9
  14. Session 25, Decree on Indulgences
  15. "Myths About Indulgences." Catholic Answers. Retrieved 16 de Abril de 2008 .


Bibliografia



  • Parshall, Peter, in David Landau & Peter Parshall, The Renaissance Print, Yale, 1996, ISBN 0300068832
  • Shestack, Alan; Fifteenth century Engravings of Northern Europe; 1967, National Gallery of Art, Washington (Catalogue), LOC 67-29080
  • Reis, E. M. "Indulgências - Esse tesouro é seu!" Passos/MG, Editora Offset São Paulo, 2010.

Eduardo
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Inscrição : 08/05/2010

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