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Os direitos dos guardadores do sábado  Luigi

Os direitos dos guardadores do sábado

Os adventistas do sétimo dia e outros guardadores do sábado costumam enfrentar dificuldades relacionadas à observância do sétimo dia em função de concursos públicos, provas e exames de vestibular marcados nesse dia. A saída, muitas vezes, começa com um bom diálogo. Sobre esse assunto, a reportagem da Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN) conversou com o diretor jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, bacharel Luigi Braga.

ASN - Qual a orientação que a Assessoria Jurídica da Divisão dá às pessoas que observam o sábado como dia de repouso e se deparam com concursos, provas e exames marcados para esse dia?

Luigi Braga - O primeiro passo é uma boa conversa com o responsável pelo que irá acontecer no sábado em busca de alteração da data ou alguma medida especial alternativa. Se não for atendido, é necessário um pedido formal e por escrito. Em caso negativo, também, o ideal é juntar todos os documentos e buscar uma medida judicial para assegurar o direito. Em todas as etapas, assessoria jurídica é essencial. Para isso, cada Campo (Associação ou Missão) da Igreja Adventista pode dar a consultoria com seus respectivos advogados, que já possuem bastante experiência no assunto.

Legislações estaduais e federal dão algum tipo de amparo aos observadores do sábado ou não?

Há muitas leis estaduais que reservam o direito dos sabatistas, todavia, há muitos questionamentos sobre a constitucionalidade das mesmas e muita discussão também sobre a abrangência delas. Temos algumas leis em tramitação no Congresso Nacional e outras sendo discutidas no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas a grande garantia ainda é a Constituição Federal que assegura a liberdade religiosa. Estamos trabalhando em duas frentes: uma em busca de uma lei federal clara sobre o tema e outra em obter um pronunciamento claro e direto do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dos dispositivos da Constituição sobre o tema. De uma forma ou de outra, Deus proporcionará um avanço na luta pela guarda do dia de sábado.

Existem alguns casos em que houve possibilidade de mudança da data ou, então, a pessoa que observa o sábado conseguiu autorização para fazer a prova, exame ou concurso em outro horário?

Muitos casos sejam através de pleitos administrativos ou judiciais. Nossas estatísticas de vitórias são uma bênção! Nosso desafio atualmente é o concurso público do MPU (Ministério Público da União). Muitos adventistas estão inscritos e vamos buscar a mudança de data ou uma medida alternativa. Que Deus possa prover mais essa porta para os adventistas que possuem o ideal de fidelidade no dia de adoração ocupar cargos importantes no Brasil.

(Felipe Lemos, ASN)



Adventistas pedem no STF mudança na data de prova

Os direitos dos guardadores do sábado  Concurso%2BPublico

Cinco candidatos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia inscritos no concurso público do Ministério Público da União (MPU) para 594 vagas ajuizaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a data da prova do sábado, dia 11 de setembro, seja alterada, ou que seja permitido fazer o exame após o pôr do sol. As informações são da assessoria de imprensa do STF. Para os candidatos – quatro bacharéis em direito e um licenciado em história -, o sábado é considerado dia sagrado de adoração e a data da prova “está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências”.

“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os candidatos no mandado de segurança, segundo o STF.

No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência, no domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local em que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos.

Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).

O G1 entrou em contato com o Cespe/UnB, que está organizando o concurso do MPU, e aguarda resposta. A instituição permite que os adventistas façam a prova após o pôr do sol nos vestibulares da Universidade de Brasília (UnB).

Em São Paulo, a Lei Estadual 12.142, de dezembro de 2005, permite ao candidato que alegar motivo de crença religiosa realizar a prova de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado. De acordo com a lei, o pedido deve ser feito pelo candidato à entidade organizadora até 72 horas antes do horário de início da prova. O candidato fica incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente. [...]

(G1 Notícias)
Eduardo
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